Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
Dados do pedido
Número
MU8202366Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/09/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Hidrotécnica Liger Comércio de Peças para Elevadores LTDA-ME.
SP, BR
Inventores
G. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE PARA BOLSA OU SIMILAR". Constituída de uma base de assentamento (1), preferencialmente planificada em sua região inferior e contendo qualquer formato em sua porção superior, podendo inclusive conter entalhes, inscrições, incrustações de pedras preciosas ou semi-preciosas, ser confeccionada em madeira, metal nobre ou não, polímeros, ou outro material qualquer desde que possua boa resistência mecânica e boa estabilidade proporcionando uma razoável estabilidade ao conjunto quando em uso; na porção lateral (2) da base de assentamento encontra-se um ponto de articulação de uma projeção metálica cilíndrica em forma de "S" (3) que serve efetivamente para pendurar a alça da bolsa ou sacola da usuária; a extremidade anterior da projeção metálica em forma de "S" (9) adentra na lateral (2) da base de sustentação (1), enquanto que a extremidade oposta possui um elemento cônico de acabamento estético (4); uma vez que o acessório assim apresentado for retirado de dentro da bolsa em sua configuração planificada o gancho (3) deverá ser alinhado em posição perpendicular em relação à sua base de sustentação (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
#11.1
12/09/2006
RPI 1862
#3.1
18/05/2004
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#2.1
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