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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CAMPÍMETRO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202260

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/09/2002

Publicação

01/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/02
  2. Publicação01/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/12
  5. Concessão10/09/13
  6. Extinto21/11/17

Patente concedida em 10/09/2013 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PCLAB Computadores e Periféricos LTDA.

PE, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

C. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CAMPÍMETRO". Tem por objeto um prático e inovador modelo de aparelho compacto para medir o campo visual, pertencente ao campo oftalmológico, de uso mais precisamente na medida detalhada do campo de visão do paciente, e ao qual foi dada original disposição construtiva, visto ser de um campímetro, dotado inferiormente de um corpo prismático retangular (10), presa ao pistão hidráulico (9) por seu vértice póstero-inferior esquerdo, e perimetral e transversalmente à suas porções laterais e posterior uma plataforma retangular (14), sobre o centro da qual se apóia o monitor de vídeo (15), sendo que sobre a porção frontal do corpo prismático retangular (10) se eleva uma trave retangular arcada (16), dotada medianamente de um suporte facial, de forma que enquanto que o monitor de vídeo (15), voltado frontalmente na direção da trave retangular arcada (16) e mantido na direção do rosto do paciente emite os estímulos luminosos, o paciente seleciona os pontos por meio de uma manopla interruptora (21) conforme o seu campo de visão abrange, produzindo o respectivo mapeamento em tempo real por meio do computador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2428 de 18-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

18/07/2017

RPI 2428

Concessão da patente

#16.1

10/09/2013

RPI 2227

Deferimento

#9.1

22/05/2012

RPI 2159

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/11/2011

RPI 2130

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/10/2009

RPI 2024

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/06/2004

RPI 1743

Pedido de patente depositado

#2.1

22/10/2002

RPI 1659

Monitoramento de patentes

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