Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/12/2006
RPI 1874
Dados do pedido
Número
MU8202248Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/09/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"SISTEMA ELÉTRICO PARA AROMATIZADOR A QUENTE". Consiste de um sistema de aquecimento por meio de uma fonte de energia elétrica, de reduzido consumo, o qual por indução térmica / evaporação exala determinado tipo de aroma, proveniente de óleo natural e pode ser adaptado aos mais diversos tipos de objetos decorativos ou não, com a vantagem de se conseguir aromatizar o ambiente de uma forma segura e prolongada sem necessidade de repor constantemente a fonte termica, bem como a utilização de variados tipos de material na construção do aromatizador. Notadamente de uma resistência (1) cerâmica cujo o calor gerado é dissipado para o recipiente onde é depositado o óleo com a essência desejada, o qual pode ser de diversos tipos de materiais tais como cerâmico, barro, gesso, ferro, alumínio dentre outros e por indução térmica / evaporação aromatiza o ambiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/12/2006
RPI 1874
#11.1
05/09/2006
RPI 1861
#3.1
01/06/2004
RPI 1743
#2.1
22/10/2002
RPI 1659
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