Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/12/2006
RPI 1874
Dados do pedido
Número
MU8202204Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/09/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ESPONJA HIGIÊNICA E PRODUTO RESULTANTE". O processo de produção objeto desta Patente, consiste em três estágios (1, 2 e 5) e em três fases em si mesmas consideradas (3, 4 e 6), tendo em vista esponja (19) para fins higiênicos, dotada de padrão e de características que lhe conferem excelentes níveis de qualidade. Em verdade, o processo associa as propriedades encontráveis no fruto da bucheira, vulgarmente denominado bucha, e o equilíbrio, o padrão e a durabilidade possíveis a partir de operações industriais, de modo que o produto resultante apresente a qualidade industrial sem prejuízo das propriedades naturais próprias. Depois de selecionado, o fruto, no primeiro estágio (1) de produção, passa por uma banho (7) de imersão que permite a extração do miolo e das sementes, secagem (8), compactação (9) e corte (10). No segundo estágio (2), a esponja (19) é submetida ao tingimento (11) e novas secagem (12) e compactação (13), e novo corte (14). Uma vez cortada, a esponja passa pelo primeiro processo de costura (3), dado nas laterais. A peça (19) é umedecida em água pura e novamente viradas ao lado direito, quando então ocorre a introdução de espuma sintética (17). Dá-se nova compactação (16), mediante a cilindragem somente da dobra (18). Sobre a dobra (18), ocorre a costura definiva (6), momento em que é fixada uma alça (20), de tecido ou outro material que possibilite o penduramento da peça (19).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/12/2006
RPI 1874
#11.1
05/09/2006
RPI 1861
#3.1
14/09/2004
RPI 1758
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
01/06/2004
RPI 1743
#2.1
22/10/2002
RPI 1659
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