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Dado oficial do INPI

MOLDE APERFEIÇOADO PARA MODELAR GLÚTEOS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202191

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/09/2002

Publicação

11/05/2004

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito17/09/02
  2. Publicação11/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

RJ, BR

N. C. (pessoa física)

RJ, BR

Top Idéias Participações Ltda.

RJ, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MOLDE APERFEIÇOADO PARA MODELAR GLÚTEOS". Molde aperfeiçoado para modelar glúteos compreendendo um molde (figs. 1 a 4 e 6) que modela os glúteos seguindo a configuração humana de um músculo (glúteo superior) trabalhado ou não. O molde, quando aplicado em uma roupa íntima (fig. 5), promove a modificação do aspecto de flacidez dos glúteos do usuário, dando uma aparência estética mais favorável. Difere dos já existentes por seu formato anatômico (figs. 3 e 4) e, portanto, esteticamente mais natural, visto que segue os modelos das calcinhas usadas hoje que são mais cavadas nas coxas e descidas na parte frontal (fig. 5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.066086/2018-61 @ Seção Judiciária do Rio de Janeiro @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0047840-07.2018.4.02.5101/RJ @ AUTOR: AVON COSMETICOS LTDA. @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: TOP IDEIAS PARTICIPACOES LTDA @ SENTENÇA: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO às apelações, ante a ocorrência da decadência em relação ao pedido de declaração de nulidade da patente, e julgar extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, II do Código de Processo Civil, c/c art. 56 da lei nº 9.279/96, e acolher o pleito feito da tribuna pelo ilustre patrono da apelante TOP IDEIAS PARTICIPACOES LTDA no sentido de que seja riscada a expressão "descaramento" vista no item 12 dos memoriais apresentados no evento 155, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. TRANSITOU EM JULGADO EM 09/09/2026.

29/09/2026

RPI 2908

19.1

INPI-52400.066086/2018-61@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo:n°0047840-07.2018.4.02.5101/RJ@ @Autor: AVON COSMÉTICOS LTDA @Réu: TOP IDÉIAS PARTICIPAÇÕES LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, na forma do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para que seja declarada a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro do Modelo de Utilidade MU 8202191-0 ? ? MOLDE APERFEIÇOADO PARA MODELAR GLÚTEOS?, de titularidade da empresa Ré, CONCEDENDO A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do Artigo 300 do Código de Processo Civil, para que o INPI promova a publicação oficial da extinção definitiva do respectivo título.

21/01/2020

RPI 2559

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

22.15

INPI nº 52400.66086/18 @ Origem: Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 0047840-07.2018.4.02.5101@ NULIDADE DE PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: AVON COSMÉTICOS LTDA @ Réu(s): TOP IDÉIAS PARTICIPAÇÕES LTDA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

02/05/2018

RPI 2469

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

12/12/2017

RPI 2449

Restauração da patente

#24.4

22/09/2015

RPI 2333

22.2

Não conhecida petição 020130008212 de 30/01/2013, em virtude do disposto no artigo 219, inciso II, da LPI, uma vez que o titular e signatário da mesma são distintos do cadastrado na base de dados do INPI em virtude da transferência deferida na RPI 2115 de 19/07/2011 para pessoa jurídica.

23/12/2014

RPI 2294

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não cumprimento do despacho publicado na RPI 2192 de 08/01/2013 e à complementação da 11ª e 12ª anuidades, de acordo com tabela vigente, referente às GRUs 321304297013 e 221308378402, respectivamente.

16/12/2014

RPI 2293

24.5

Referente ao despacho publicado na RPI 2200 de 05/03/2013

09/12/2014

RPI 2292

Restauração da patente

#24.4

05/03/2013

RPI 2200

24.3

Referente à 10ª anuidade, conforme art. 87 da LPI. 9.279.

08/01/2013

RPI 2192

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Naira Beatriz Candiago e Ana Cláudia Neves Moreira

19/07/2011

RPI 2115

Concessão da patente

#16.1

19/07/2005

RPI 1802

Deferimento

#9.1

31/05/2005

RPI 1795

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/02/2005

RPI 1780

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2004

RPI 1740

Pedido de patente depositado

#2.1

22/10/2002

RPI 1659

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