19.1
INPI-52400.066086/2018-61@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo:n°0047840-07.2018.4.02.5101/RJ@ @Autor: AVON COSMÉTICOS LTDA @Réu: TOP IDÉIAS PARTICIPAÇÕES LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, na forma do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para que seja declarada a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro do Modelo de Utilidade MU 8202191-0 ? ? MOLDE APERFEIÇOADO PARA MODELAR GLÚTEOS?, de titularidade da empresa Ré, CONCEDENDO A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do Artigo 300 do Código de Processo Civil, para que o INPI promova a publicação oficial da extinção definitiva do respectivo título.
21/01/2020
RPI 2559