19.1
Processo INPI nº 52400.066086/2018-61 @ Seção Judiciária do Rio de Janeiro @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0047840-07.2018.4.02.5101/RJ @ AUTOR: AVON COSMETICOS LTDA. @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: TOP IDEIAS PARTICIPACOES LTDA @ SENTENÇA: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO às apelações, ante a ocorrência da decadência em relação ao pedido de declaração de nulidade da patente, e julgar extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, II do Código de Processo Civil, c/c art. 56 da lei nº 9.279/96, e acolher o pleito feito da tribuna pelo ilustre patrono da apelante TOP IDEIAS PARTICIPACOES LTDA no sentido de que seja riscada a expressão "descaramento" vista no item 12 dos memoriais apresentados no evento 155, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. TRANSITOU EM JULGADO EM 09/09/2026.
29/09/2026
RPI 2908