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Dado oficial do INPI

COLETE DE SEGURANÇA PARA MOTOCICLISTA COM EXPOSIÇÃO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA.

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202149

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/09/2002

Publicação

04/10/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/02
  2. Publicação04/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/10
  5. Concessão30/11/10
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 30/11/2010 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. S. (pessoa física)

RO, BR

L. C. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COLETE DE SEGURANÇA PARA MOTOCICLISTA COM EXPOSIÇÃO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA". O presente Modelo de Utilidade, constitui-se pela montagem de dispositivo e compartimento para exposição de mídia publicitária em Colete de segurança para Motociclistas ou usuários de Jet-ski, em que se pode delimitar as áreas na parte traseira superior e inferior dos mesmos, efetuando uma cobertura com um forro plástico-transparente, fixo pelas laterais e com um Zíper na borda inferior também fixo ao Colete, possibilitando assim a introdução das placas de materiais leves e flexíveis contendo as mensagens publicitárias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 12ª, 14ª, 15ª e 16ª retribuição anual.

18/03/2025

RPI 2828

19.1

INPI-52400.021628/2013@Seção 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro@Processo nº 0006758-69.2013.4.02.5101@Autor: SANCHEZ & DOMINGOS CONFECÇÃO DE BRINDES E UNIFORMES LTDA - ME@Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e LUIZ ALBERTO DA CUNHA@Decisão: Tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal, intimem-se a empresa ré e o INPI para que, no prazo de 15 dias, promovam a execução da obrigação de pagar, fornecendo planilha dos valores que entendem devidos e requerendo a intimação da empresa autora para pagamento.No mesmo prazo, deverá o INPI providenciar a anotação e publicação na Revista da Propriedade Intelectual do trânsito em julgado da sentença.

04/07/2017

RPI 2426

22.15

INPI-52400.021628/213-62@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0006758-69.2013.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Patente @Autor: SANCHEZ & DOMINGOS CONFECÇÃO DE BRINDES E UNIFORMES LTDA @Réu: LUIZ ALBERTO DA CUNHA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

24/04/2013

RPI 2207

Concessão da patente

#16.1

30/11/2010

RPI 2082

Deferimento

#9.1

27/04/2010

RPI 2051

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Daniel Ganda dos Santos

29/08/2006

RPI 1860

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/10/2005

RPI 1813

11.16

Referência: Petição REINPI/GO nº 000309 de 22/02/2005.

30/08/2005

RPI 1808

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

04/01/2005

RPI 1774

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

25/05/2004

RPI 1742

Pedido de patente depositado

#2.1

22/10/2002

RPI 1659

Monitoramento de patentes

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