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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM MÓDULO DE PARTO VERTICAL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202007

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/09/2002

Publicação

22/04/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/02
  2. Publicação22/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/11
  5. Concessão01/11/11
  6. Extinto30/10/18

Patente concedida em 01/11/2011 e depois extinta em 30/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM MÓDULO DE PARTO VERTICAL". Trata de um Módulo de Parto Vertical, adequado para uso em hospitais, clínicas e centros comunitários, pois conta com total mobilidade e adequações às múltiplas situações que podem ocorrer num procedimento de parto, possibilitando o atendimento de um parto de baixo risco, até as necessidades de um parto de alto risco, visto que neste equipamento se tem a sincronização e a harmonia, controlada pelo médico, dos movimentos de elevação do módulo todo, do deslocamento horizontal da estrutura superior móvel ( 5 ), onde está acoplada a cadeira ( 13 ), bem como da possibilidade de inclinação do encosto ( 13-A ) até a condição de se estabelecer uma forma horizontal, como uma cama para procedimentos diversos, portanto, ao ter à mão a condição de estabelecer toda e qualquer posição, com segurança, através destes três movimentos (altura, deslocamento horizontal e inclinação) a mãe pode ficar na melhorar posição possível para ela e que esta posição também seja a sempre ótima para o médico ou quem trabalha no apoio ao parto em todas as necessidades.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2478 de 03-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/10/2018

RPI 2495

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

03/07/2018

RPI 2478

Concessão da patente

#16.1

01/11/2011

RPI 2130

Deferimento

#9.1

01/03/2011

RPI 2095

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2010

RPI 2044

Publicação antecipada

#3.2

22/04/2003

RPI 1685

Pedido de patente depositado

#2.1

15/10/2002

RPI 1658

Monitoramento de patentes

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