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Dado oficial do INPI

LIXA DESCARTÁVEL PARA LIMPEZA DE BISTURIS ELÉTRICOS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8201966

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/08/2002

Publicação

11/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/02
  2. Publicação11/05/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/08/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"LIXA DESCARTÁVEL PARA LIMPEZA DE BISTURIS ELÉTRICOS". Trazendo grande praticidade e ganho de tempo quando da necessidade da retirada de coágulos ou material orgânico impregnado em lâmina de bisturis elétricos durante cirurgias, sendo a peça (1) formada por uma base (2) com faces (3) e (4) auto-colantes que recebe, em sua face (3), uma lixa (5), ao passo que na face (4) oposta, recebe uma fita de papel siliconado (6), de comprimento levemente maior que os demais componentes (2) e (5), revelando um trecho prolongado (7), pelo qual a referida fita (6) será destacada, revelando a sua face autocolante (4), para fixação da peça (1) a um ponto desejado do campo cirúrgico ou mesmo ao campo de pano esterilizado que recobre o corpo do paciente, estando a peça (1), nessa condição, com sua face abrasiva ou lixa (5) exposta para que o próprio cirurgião direcione o instrumento encostando a lâmina de corte ou a pinça cirúrgica, para a retirada das impurezas, descartando-se, em seguida, a peça (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: A61B 19/00

16/08/2016

RPI 2380

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

02/05/2006

RPI 1843

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/10/2005

RPI 1816

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2004

RPI 1740

Pedido de patente depositado

#2.1

01/10/2002

RPI 1656

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