Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A47B 88/04.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
MU8201936Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 25/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. G. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CORREDIÇA EXTRA-FINA". O presente modelo de utilidade é destinado ao uso moveleiro, aplicada em gavetas e laterais de armários, fazendo com que o deslizamento dos mesmos seja de um modo suave, com um padrão internacional proporciona economia e eficiência, consiste-se de duas canaletas fixas (01) em formato de "C" presas ao corpo do armário (02), apresentando em uma das extremidades uma chapa lisa (03) provida de roldana (04) e um furo de fixação (05) a 26 cm da extremidade, os três furos subseqüentes são dispostos em medidas múltiplas de 32, ou seja, 128, 96 e 64mm, evitando furações demasiadas que demoram na fabricação da mesma, a outra extremidade da canaleta possui um pequeno declive (06), a canaleta móvel (07) por sua vez apresenta um formato em "Z" e é fixada na gaveta ou prancha móvel (08), provida de espaçamentos dos furos de fixação (05), em uma das extremidades também possui uma chapa lisa retangular (09) provida de uma roldana central (04) que se encaixa e desliza na canaleta fixa (01), possuindo também dois dentes superiores (10) que servem de fim de curso para a roldana (04) da canaleta fixa (01), na outra extremidade possui uma inclinação de 3 (11), a diferença entre as canaletas fixas direita e esquerda é um rebaixo na borda superior (12) na canaleta direita, sendo assim para que as roldanas (04) não se descarrilem, essa diferença também ocorre nas canaletas móveis (07), dessa maneira a corrediça é formada por 4 canaletas, sendo duas fixas e duas móveis com espessuras da lâmina de 0,9mm.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A47B 88/04.
20/03/2018
RPI 2463
#9.2
25/03/2008
RPI 1942
"Não conhecida a petição 020050068709 de 19/07/2005, relativa a modificação das reivindicações, uma vez que não foi constatado o pagamento relativo à taxa devida de retribuição da referida petição."
04/12/2007
RPI 1926
#7.1
24/04/2007
RPI 1894
INPI-52400.003979/06 @Origem: Juízo da 35ª VF do Rio de Janeiro @Processo Nº 2006.51.01.530850-9 @ MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR@Autor: Jovelci Domingos Gomes. @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.@ Decisão: "DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA e CONCEDO A SEGURANÇA, com base no art. 269, do CPC, para determinar que a autoridade coatora adote as providências cabíveis a fim de que, no prazo de 30 dias, seja examinado o pedido de patente MU 8201936-3 - CORREDIÇA EXTRA-FINA".
17/04/2007
RPI 1893
#3.1
10/08/2004
RPI 1753
#2.1
24/09/2002
RPI 1655
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