Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8201931Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/08/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. W. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
G. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PLANTADEIRA MANUAL PARA MUDAS". Caracterizada pôr, constituir-se de um equipamento agrícola de uso manual e propulsão muscular, para utilização no plantio de mudas de varias espécies, como erva-mate, hortifrutigranjeiros, plantas ornamentais, reflorestamento bem como sementes de proporções diferenciadas como, batatas, amendoins, etc. A Plantadeira Manual Para Mudas será fabricada com hastes e maçanetas (01) de metal ou qualquer outra matéria prima susceptível, com tubo / cano (02) condutor de mudas e ou sementes de PVC, ou metal, e bico (03) de introdução ao solo de metal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
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