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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÁQUINA COLHEITADEIRA DE CAFÉ E SIMILARES.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8201854

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/08/2002

Publicação

11/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/02
  2. Publicação11/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento04/11/08
  5. Concessão07/04/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 07/04/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

J. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÁQUINA COLHEITADEIRA DE CAFÉ E SIMILARES". Apresentada nesse Relatório Descritivo, tem por objeto um prático e inovador modelo de dispositivo giratório aplicado à colheita de café e assemelhados, pertencente ao campo dos implementos agrícolas, e ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a melhorar a etapa de colheita de café por parte dos cafeicultores, em relação aos outros modelos usualmente encontrados no mercado, visto se tratar de uma máquina colheitadeira (1) constituída de uma base retangular (2) engatada na porção póstero-inferior de um trator (5) e de cujo ponto central contém uma caixa de redução (7), movida por meio de um eixo (8) acoplado na caixa de transmissão (10) do trator (5), e que, sobre a caixa de redução (7) está apoiado um corpo tubular (11) contendo projeções tubulares (13) que ostentam hastes flexíveis (14), de forma que quando o trator (5) traciona a máquina colheitadeira (1) por entre os cafeeiros, o corpo tubular (11) gira, devido à tração motriz da caixa de redução (7), fazendo com que as hastes flexíveis (14) raspam suavemente os ramos do café, derrubando em torno do cafeeiro os seus frutos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2266 de 10-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

10/06/2014

RPI 2266

Concessão da patente

#16.1

07/04/2009

RPI 1996

Deferimento

#9.1

04/11/2008

RPI 1974

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/05/2008

RPI 1948

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2004

RPI 1740

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/2002

RPI 1653

Monitoramento de patentes

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