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Dado oficial do INPI

ISCA CITRICA PARA FORMIGAS

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8201709

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

02/08/2002

Publicação

11/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/02
  2. Publicação11/05/04
  3. Exame
  4. Indeferido01/03/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/03/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. S. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ISCA CÍTRICA PARA FORMIGAS". Refere-se o presente modelo de utilidade a uma isca cítrica para formigas a base de cascas de frutas cítricas, usado no setor agrícola ou mesmo em pequenos quintais e residências, sendo este destinado ao combate de formigas e com os respectivamente formigueiros, protegendo a plantação, ou a residência, deste animal que pode causar danos físicos e financeiros aos proprietários. O presente modelo de utilidade consiste-se de cascas de frutas cítricas (01), que é o alimento que mais atrai a formiga devido ao seu sabor, estas passam por uma compactação (02) deixando-a em formato de pequenos cilindros (03) de mais ou menos 2 cm de altura e 1 cm de diâmetro, esses pequenos cilindros passam em seguida por uma trituração (04), deixando-os em formato de pequenas lascas (05), sendo dessa maneira para proporcionar uma melhor adequação para a formigar carregar o mesmo, essas lascas (05) passam por um misturador (06) onde, numa proporção de 400 kg, recebem a mistura de 30 litros de água, mais 12 kg de açúcar, mais 8 kg de sal e finalmente 200 ml de um formicida a base de Fipronil, após isso, esse produto misturado (07) é ensacado em sacos de 30 kg e deixado em repouso por aproximadamente 3 horas para a fermentação (08) do produto, todo este processo deixa o produto com eficiência permanente, ou seja, não se dilui em água permitindo aplicar o produto em qualquer horário ou clima, e finalmente o produto final (09) é ensacado em pequenas quantidades para a venda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

01/03/2011

RPI 2095

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI

03/11/2010

RPI 2078

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à RPI 2008, 30/06/2009, despacho 7.1, devolvo 90 (noventa) dias de prazo para manifestação sobre o parecer técnico, contados a partir da data desta notificação.

09/02/2010

RPI 2040

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/06/2009

RPI 2008

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2004

RPI 1740

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/2002

RPI 1653

Monitoramento de patentes

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