Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/03/2011
RPI 2095
Dados do pedido
Número
MU8201709Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/03/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ISCA CÍTRICA PARA FORMIGAS". Refere-se o presente modelo de utilidade a uma isca cítrica para formigas a base de cascas de frutas cítricas, usado no setor agrícola ou mesmo em pequenos quintais e residências, sendo este destinado ao combate de formigas e com os respectivamente formigueiros, protegendo a plantação, ou a residência, deste animal que pode causar danos físicos e financeiros aos proprietários. O presente modelo de utilidade consiste-se de cascas de frutas cítricas (01), que é o alimento que mais atrai a formiga devido ao seu sabor, estas passam por uma compactação (02) deixando-a em formato de pequenos cilindros (03) de mais ou menos 2 cm de altura e 1 cm de diâmetro, esses pequenos cilindros passam em seguida por uma trituração (04), deixando-os em formato de pequenas lascas (05), sendo dessa maneira para proporcionar uma melhor adequação para a formigar carregar o mesmo, essas lascas (05) passam por um misturador (06) onde, numa proporção de 400 kg, recebem a mistura de 30 litros de água, mais 12 kg de açúcar, mais 8 kg de sal e finalmente 200 ml de um formicida a base de Fipronil, após isso, esse produto misturado (07) é ensacado em sacos de 30 kg e deixado em repouso por aproximadamente 3 horas para a fermentação (08) do produto, todo este processo deixa o produto com eficiência permanente, ou seja, não se dilui em água permitindo aplicar o produto em qualquer horário ou clima, e finalmente o produto final (09) é ensacado em pequenas quantidades para a venda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/03/2011
RPI 2095
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
03/11/2010
RPI 2078
#15.22
Referente à RPI 2008, 30/06/2009, despacho 7.1, devolvo 90 (noventa) dias de prazo para manifestação sobre o parecer técnico, contados a partir da data desta notificação.
09/02/2010
RPI 2040
#7.1
30/06/2009
RPI 2008
#3.1
11/05/2004
RPI 1740
#2.1
10/09/2002
RPI 1653
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