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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM IMPLEMENTO AGRÍCOLA PARA DESBRAVAR SOLOS.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8201597

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/07/2002

Publicação

11/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/02
  2. Publicação11/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/09
  5. Concessão14/07/09
  6. Extinto05/09/17

Patente concedida em 14/07/2009 e depois extinta em 05/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DESBRAVADOR DE SOLOS". O presente relatório diz respeito a um pedido de modelo de utilidade para um implemento agrícola, pertencente ao campo das necessidades humanas, no tocante ao segmento da agricultura, e, que foi desenvolvido por propiciar praticidade, durabilidade, rapidez e uma melhor performance frente aos equipamentos e implementos e/ou métodos existentes para desbravar um solo, e preparando-o corretamente para o posterior plantio e reflorestamento, sendo que, o implemento compreende, essencialmente: um chassis (10) tracionado pelo sistema de tração de três pontos (2) da torre de engate (6) que permite ao implemento efetuar movimentos angulares por sobre o solo, e que, suporta um disco de corte (3) em forma de margarida, cuja forma de semi círculos da sua periferia externa, permite a este, efetuar o corte e o destroçamento completo de todos o resíduos e impurezas por ele deparado, inclusive aqueles que o tangeciam, permitindo assim, que o sub solador (4), que está posicionado logo atrás, possa penetrar naquilo que foi pelo disco de corte (3) trabalhado e expulse para as laterais da trilha trabalhada, através das aletas (17), a impureza existente no solo, eliminando-o da trilha central trabalhada, cuja retirada total se processa com a passagem seqüencial da trilhadora (5), que, através do seu movimento pantográfico efetuado pelos seus braços de engate (21, 22), permite o seu trabalho uniforme por sobre o solo, fazendo com que suas aletas (23) adentrem no material explodido e levado para as laterias pelo sub solador (4), levando este para as aletas (24) superiores, que conduzirão para fora até o final das suas paredes laterais, de forma a eliminar na totalidade, de acordo com a largura da trilhadora (5), todo o resíduo e impureza existente internamente e por sobre o solo, mas, que através da sua forma frontal trapezoidal, permite que o fator principal e necessário para a etapa seguinte que é a terra fértil, permaneça no solo no local e na posição de interesse.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

Restauração da patente

#24.4

29/01/2013

RPI 2195

24.3

Referente à 8ª, 9ª e 10ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

18/09/2012

RPI 2176

Concessão da patente

#16.1

14/07/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

27/01/2009

RPI 1986

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/02/2008

RPI 1936

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2004

RPI 1740

Pedido de patente depositado

#2.1

20/08/2002

RPI 1650

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