Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/12/2006
RPI 1874
Dados do pedido
Número
MU8201568Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/06/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"AQUEDUTO SUBMARINO FLEXÍVEL DE FUNDO". Patente de modelo de utilidade de adutora, destina-se ao transporte de água é doce em grande volume e a grande distância pelo mar, compreendido por um tubo de grande diâmetro, de 2 a 10 m, para passagem da água doce (1), de parede fina, impermeável e flexível, submerso e depositado ao fundo do mar (6), usando um tubo inferior (2), com pregas (3), ou seja, segmentado, preenchido com lastro granulado (7). As pregas (3) servem para que o material de lastro (7) não escorra longitudinalmente. O tubo principal (1) e secundário (2) é ligeiramente inclinado para cima, acompanhando o relevo submarino, ou seja, a ponta de entrada de água (10) é mais profunda que a ponta da saída (12) de tal forma que aproveite a perda de pressão da água salgada para conpensar a perda de pressão da água doce de dentro do tubo principal (11) no trajeto até a ponta de saída (13) e assim não permitir que o tubo principal não sofra colapso ou não estoure por excesso de pressão. A água doce será captada em um rio ou estação de tratamento (6) e bombeadas para o interior do tubo de alimentação (7) que pode ser feito de material convencional ou semelhante ao material do tubo principal (1) desde que mais resiste a pressão. Após a água percorrer o tubo principal (1) sairá para o tubo de escoamento (8), semelhante ao duto de alimentação (7) e será liberada na superfície no local de destino (9). A inclinação e o diâmetro do tubo principal (1) dependerá da vazão e distância que o projeto se fizer necessário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/12/2006
RPI 1874
#11.1
05/09/2006
RPI 1861
#3.1
11/05/2004
RPI 1740
#2.1
20/08/2002
RPI 1650
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