Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8201413Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/06/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM APARELHO PARA HIDROTERAPIA E GERENCIADOR DE CONSUMO". Segundo a qual dito aparelho trabalha em conjunto com o chuveiro convencional e é passível de promover alternância na temperatura da água fornecida durante o banho; dito aparelho (1) foi desenvolvido para atuar eletronicamente para tratamento hidroterápico, sendo capaz de gerenciar todo o processo de hidroterapia num ciclo de onze minutos, sendo que a cada preciso minuto, a temperatura da água é alternada entre quente e fria; ao término deste referido ciclo de onze minutos, o aparelho estará pronto ser desligado, ser reiniciado para nova aplicação hidroterápica ou continuar fornecendo água quente para banho convencional; no caso do aparelho ser utilizado para banho convencional, o mesmo possui um gerenciador de consumo, o qual preferencialmente prevê um ciclo de cinco minutos e que ao término dos três primeiros minutos, dito aparelho emite um sinal sonoro, tal como "bip", avisando que restam dois minutos para o término do banho, após o que o chuveiro terá sua parte elétrica desligada, passando a fornecer água fria, visando desta forma a economia de energia e de água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
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