Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/11/2010
RPI 2078
Dados do pedido
Número
MU8201341Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Movesco-Indústria e Comércio de Móveis Escolares Ltda
BR
Inventores
L. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM SISTEMA DE REGULAGEM DE ALTURA DE MÓVEIS". O presente modelo de utilidade refere-se a uma inovadora disposição construtiva introduzida em sistema de regulagem da altura de pés de móveis em geral, em especial para mesas e cadeiras escolares. A disposição em sistema de regulagem de altura de móveis compreende pés tubulares duplos (1 e 2), em cujos interiores deslizam hastes duplas (3 e 4) com o mesmo espaçamento. Os pés (1 e 2) são geralmente afixados em uma base (5), enquanto que as hastes (3 e 4) são solidarizadas em uma estrutura (6) que suporta o tampo da mesa ou o assento da cadeira. Na face anterior do pé traseiro (3) é executado um orifício com uma porca (7) nele soldada. Um parafuso (8) com um manípulo (9) encaixado em sua cabeça é rosqueado na porca (7) e atravessa um rasgo (41) existente na parede frontal da haste (4), de modo que a extremidade livre desse parafuso (8) pressione as paredes traseiras do pé (2) e da haste (4), fixando-as por atrito. O pé dianteiro (1) cria um obstáculo físico não permitindo que o parafuso (8) onde o manípulo (9) está montado seja desenroscado. Para que isso seja possível o parafuso (8) possui apenas a metade posterior de seu comprimento dotado de filetes de rosca (81) e a metade anterior lisa (82). Orifícios (11 e 31), com diâmetro maior que o da cabeça do parafuso (8), são executados no pé (1) e haste (3) dianteiros, a fim de possibilitar que o manípulo (9) seja montado. Opcionalmente, para reduzir o atrito e facilitar a regulagem da altura do móvel, podem ser posicionadas buchas (10), preferencialmente de material polimérico, entre os pés (1 e 2) e as hastes (3 e 4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/11/2010
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09/02/2010
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06/04/2004
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