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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM SISTEMA DE REGULAGEM DE ALTURA DE MÓVEIS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8201341

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/06/2002

Publicação

06/04/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/02
  2. Publicação06/04/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Movesco-Indústria e Comércio de Móveis Escolares Ltda

BR

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Inventores

L. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO EM SISTEMA DE REGULAGEM DE ALTURA DE MÓVEIS". O presente modelo de utilidade refere-se a uma inovadora disposição construtiva introduzida em sistema de regulagem da altura de pés de móveis em geral, em especial para mesas e cadeiras escolares. A disposição em sistema de regulagem de altura de móveis compreende pés tubulares duplos (1 e 2), em cujos interiores deslizam hastes duplas (3 e 4) com o mesmo espaçamento. Os pés (1 e 2) são geralmente afixados em uma base (5), enquanto que as hastes (3 e 4) são solidarizadas em uma estrutura (6) que suporta o tampo da mesa ou o assento da cadeira. Na face anterior do pé traseiro (3) é executado um orifício com uma porca (7) nele soldada. Um parafuso (8) com um manípulo (9) encaixado em sua cabeça é rosqueado na porca (7) e atravessa um rasgo (41) existente na parede frontal da haste (4), de modo que a extremidade livre desse parafuso (8) pressione as paredes traseiras do pé (2) e da haste (4), fixando-as por atrito. O pé dianteiro (1) cria um obstáculo físico não permitindo que o parafuso (8) onde o manípulo (9) está montado seja desenroscado. Para que isso seja possível o parafuso (8) possui apenas a metade posterior de seu comprimento dotado de filetes de rosca (81) e a metade anterior lisa (82). Orifícios (11 e 31), com diâmetro maior que o da cabeça do parafuso (8), são executados no pé (1) e haste (3) dianteiros, a fim de possibilitar que o manípulo (9) seja montado. Opcionalmente, para reduzir o atrito e facilitar a regulagem da altura do móvel, podem ser posicionadas buchas (10), preferencialmente de material polimérico, entre os pés (1 e 2) e as hastes (3 e 4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/11/2010

RPI 2078

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/02/2010

RPI 2040

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/04/2004

RPI 1735

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2002

RPI 1646

Monitoramento de patentes

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