Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8201217Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/06/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. I. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EDREDOM". Tem por objeto um inovador modelo de colcha ou cobertor acolchoado com isolamentos diferenciados quando dividido pelo centro, pertencente ao campo dos artefatos de cama, mesa e banho, e ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a melhorar a sua utilização e desempenho em relação aos outros modelos usualmente encontrados no mercado, visto que de forma inovadora, é constituída de um edredom (1), provido de um tecido retangular superior (2) e inferior (3), sobrepostos entre si, e contém intermediariamente uma manta de isolamento térmico mais espessa (4) e uma manta de isolamento térmico menos espessa (5), estando dispostas cada uma nas porções centro-esquerda e centro-direita do edredom (1), respectivamente, sendo a multicamada formada costuradas adequadamente, de forma que a porção do edredom (1), contendo a manta de isolamento térmico mais espessa (4), é utilizada pelo usuário mais sensível ao frio, ao mesmo tempo em que seu cônjuge utiliza a outra porção do edredom (1), contendo a manta de isolamento térmico menos espessa (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
25/10/2005
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02/03/2004
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