Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8201178Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/03/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. P. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
H. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PORTA ISOLANTE HIGIÊNICO PARA VASO SANITÁRIO". O presente modelo de utilidade conjuga em um só elemento as funções de tampa (1), assento (3) e isolante higiênico (2). O dito porta isolante está sendo criado para portar (acondicionar) os isolantes higiênicos, isolantes esses que serão confeccionados em material leve e flexível (papel ou plástico) com fina espessura para uso descartável que servirá para isolar o contato físico entre o assento e a pele, evitando assim contaminação através de bactérias, fungos, verminoses, micoses e etc.. O porta isolante será vazado na parte interna da tampa com profundidade a critério do fabricante para acondicionar o isolante. O assento servirá ao mesmo tempo como assento e também quando suspenso servirá para fechar a parte interna da tampa protegendo assim os isolantes de respingos de água, urina e etc. conforme a figura (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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