Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8201149Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/06/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. A. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
I. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PALMILHA PARA CALÇADOS". Apresenta uma inserção para calçado, palmilha, construída por por uma por lâmina (1) flexível, preferencialmente de espessura constante e de contorno semelhante ao contorno dos pés que apresenta em sua superfície um material fosforescente (3), e em sua face inferior, de contato com o calçado, uma camada de adesivo (2). A palmilha em questão permite a pronta visualização do calçado a que é aplicada em ambientes de baixa luminosidade, devido a sua superfície fosforescente, e, devido à sua camada de adesivo resulta em um elemento de fácil comercialização, uso e aplicação, podendo ser colocado em qualquer tipo de calçado durante a sua montagem ou em forma de um acessório, sendo comercializado independente e adaptado posteriormente a qualquer calçado, inclusive chinelos e sandálias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
25/10/2005
RPI 1816
#3.1
10/02/2004
RPI 1727
#2.1
09/07/2002
RPI 1644
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