Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8201077Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/04/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MESA CLÍNICA PORTÁTIL". Para que possa ser levada quando necessário a qualquer lugar, onde o profissional da área biomédica poderá efetuar seus exames, sem desconforto para seus pacientes. A "MESA CLÍNICA PORTÁTIL" é construída de material leve, porém de grande durabilidade e resistência, não colocando em nenhum momento o paciente em risco, na sua utilização. Conta ainda com a facilidade em seu montar/desmontar, que é simples e rápido. Aparentemente possui (quando fechada), tamanho proporcional a uma mala que pode ser colocada em qualquer veículo para seu transporte. As peças que a compõe são todos dispostos dentro dela, em lugares devidamente acondicionados, pré-determinados, não deixando desta forma as peças soltas e, evitando desta forma seu desgaste. Os apoios da mesa são de material de aço, para que possa sustentar o paciente e, utilizando seus pés em "X" distribui o peso final, não exigindo muito da mesa (distribuição por compensação), na extremidade pode ser inserto quando necessário o encosto de cabeça (quando necessário), dando maior conforto ao paciente. Os braços de apoio, são articuláveis no sentido horizontal, para que o médico possa afastá-los, durante o exame, sem que para isso o paciente necessite sustenta-los no ar, simplesmente dispondo-os sobre os braços laterais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
25/10/2005
RPI 1816
#3.1
06/04/2004
RPI 1735
#2.1
02/07/2002
RPI 1643
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