Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8201057Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/05/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ESTRUTURA COM MOLAS OU SIMILARES REMOVÍVEIS PARA MONTAGEM DE COLCHÕES OU SIMILARES". Notadamente de uma estrutura que se destaca por apresentar um vasto campo de aplicação, ou seja, na área de colchões em geral, camas, estruturas ortopédicas, caixas ortopédicas para colchões, dentre outras; referida estruturas permite, após montada, prevenir ou corrigir a má postura da coluna, conferindo ao mesmo tempo conforto, flexibilidade, durabilidade, comodidade e praticidade; o modelo apresenta vantagens significativas em relação às estruturas convencionalmente encontradas no mercado consumidor, onde o maior beneficiário é sempre o usuário final; a estrutura (1) é composta por uma placa base para sustentação inferior (2), a qual obedece a configuração do colchão ou similar receptor, bem como de uma placa de sustentação superior (3) que obedece à mesma configuração geométrica da placa base (2); a referida placa de sustentação superior (3) é reforçada com travessas (4) distribuídas regularmente, de modo que uma pluralidade de elementos amortecedores, como molas helicoidais removíveis ou similares (5) sejam dispostas entre as chapas (2) e (3), bem como junto às travessas (4), ditas molas helicoidais removíveis (5) parafusadas e fixadas com artifícios de fácil manuseio; as molas helicoidais removíveis (5) poderão ser tantas quantas necessárias para se prover o ajuste desejado; os elementos amortecedores (5) podem ser substituídos mediante abertura de fechos corrediços (6) previstos nas laterais do colchão (C) ou similar, permitindo, desta forma, total acesso ao interior da estrutura (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
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#2.1
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