Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/10/2005
RPI 1816
Dados do pedido
Número
MU8201050Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/01/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SUPORTE PORTA MAÇO DE CIGARROS E ISQUEIRO". Consistindo de um suporte (1) dotado de compartimento para maço de cigarros (2) e para isqueiro (3) e de alça (4) para que seja pendurado / preso à roupa do usuário, e por ser leve e pequeno, utilizado principalmente nas roupas comumente utilizadas no verão, nas horas de lazer ou práticas esportivas, quais sejam, biquínis, maiôs, sungas, shorts, e demais roupas "leves", provendo o usuário de um compartimento apropriado para que este guarde seu maço de cigarros e isqueiro, sem ter de segurá-los na mão, deixando as mãos do usuário livres para prática de qualquer tipo de atividade e dispondo-o sempre, facilmente, tanto o maço de cigarros quanto o isqueiro, além de ser um importante veículo de divulgação e exposição, pois destaca sobremaneira a embalagem do cigarro que estiver sendo consumido quando dotado de abertura frontal ou do logotipo ou marca aposto na parede frontal (12) do suporte, quando dotado desta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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