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Dado oficial do INPI

APARELHO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL UNIVERSAL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8200965

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/05/2002

Publicação

27/01/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/02
  2. Publicação27/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento01/07/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. P. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

G. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APARELHO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL UNIVERSAL". Refere-se o presente modelo de utilidade a um aparelho de segurança individual universal que compreende: um alojamento (1) de formato paralelepipédico, vazado próximo a uma sua parede lateral, de um lado a outro lado oposto, com um furo cilindrico (11) que recebe um tubo (2) condutor de corda ou cabo de aço, possuindo a tal parede lateral do alojamento (1) de formato paralelepipédico, próxima ao furo cilíndrico (11), um rasgo (5) paralelo ao furo cilíndrico (11), dando acesso ao furo cilíndrico (11), sendo a parede oposta à parede lateral dotada do rasgo (5) provida na sua parte superior de um rasgo (12) para alojar uma lingüeta (9) pivotável dentro do rasgo (12) do alojamento ao redor de um elemento de fixação (8) que traspassa perpendicularmente as superfícies do alojamento, cuja lingüeta (9) possui uma extremidade com superfície mordente para engajar a corda ou cabo de aço que passa por dentro do tubo (2) condutor de corda ou cabo de aço; um tubo condutor de corda ou cabo de aço, compreendendo um corpo alongado semicilíndrico (2) tendo numa extremidade um flange semicilíndrico (3) provido com um pino (4) paralelo ao corpo alongado semicilíndrico (2), cujo corpo alongado semicilíndrico (2) do tubo condutor de corda ou cabo de aço é móvel tanto axial como rotativamente dentro do furo cilíndrico (11) existente no alojamento (1), sendo provido ainda, na face oposta do alojamento por onde sai o corpo alongado semicilíndrico (2) do tubo condutor de corda ou cabo de aço, um outro flange semicilíndrico (6) com um pino (7) paralelo ao corpo alongado semicilíndrico (2), que serve para fixar o corpo alongado semicilíndrico (2) no alojamento (1); e, um dispositivo de mola (10), montado ao redor do elemento de fixação (8), entre a parede interna do alojamento (1) formada pelo rasgo (12) para alojar a lingüeta e a própria lingüeta (9), sendo o dispositivo de mola (10) dotado de duas extremidades, ficando uma fixada na parede interna do alojamento (1)formada pelo rasgo (12) e a outra fixada na lingüeta (9) de forma a forçar a extremidade com superfície mordente da lingüeta (9) a um engajamento com a corda ou cabo de aço que passa por dentro do tubo (2) condutor de corda ou cabo de aço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 8ª, 9ª, e 10ª anuidade(s), conforme art.87 da LPI 9.279.

07/08/2012

RPI 2170

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

01/07/2008

RPI 1956

15.24.2

27/05/2008

RPI 1951

15.24

22/04/2008

RPI 1946

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/01/2004

RPI 1725

Pedido de patente depositado

#2.1

18/06/2002

RPI 1641

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