Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01D 45/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
MU8200937Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/06/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. L. (pessoa física)
PR, BR
K. D. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. L. (pessoa física)
BR
K. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BANDEJÃO APERFEIÇOADO PARA COLHEITADEIRA DE GRÃOS". O bandejão aperfeiçoado é confeccionado com maior número de divisórias do que o modelo existente com a área de conjugados maior no local onde é amassado para fixar as divisórias, pois é amassada somente 10mm, para soldar as divisórias, sendo as divisórias laterais deslocadas para os cantos na frente do bandejão. A figura 1 representa a vista superior do Bandejão existente mostrando o amassado do corrugado (a) em média 20mm, a quantidade de divisórias (b) em média 50% a menos que o modelo aperfeiçoado e a sua colocação em forma paralela (c), reta. A figura 2 representa a vista superior do Bandejão Aperfeiçoado mostrando o amassado do corrugados (d) em torno de 10mm, a quantidade de divisórias (e) em média 50% a mais que o modelo existentes e a sua colocação onde se desloca as divisórias laterais para os cantos na frente do bandejão (f). No bandejão aperfeiçoado o número de divisórias, a distância entre elas, a altura e a quantidade do deslocamento são determinadas pelo modelo da colheitadeira, portanto podem sofrer variações de acordo com cada modelo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01D 45/00
05/10/2021
RPI 2648
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
Requerente da Nulidade: SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO@Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.[201]
14/04/2015
RPI 2310
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
24/03/2015
RPI 2307
Requerente da Nulidade: SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
16/08/2011
RPI 2119
#17.1
Requerente da nulidade: Semeato S/A Indústria e Comércio (petição nº 020090112541/RJ de 02/12/2009)
13/04/2010
RPI 2049
#16.1
02/06/2009
RPI 2004
#25.7
Anotadas as Alterações de Sede dos Titulares conforme solicitado na Petição nº 016070002457RS de 12/04/2007.
07/04/2009
RPI 1996
#25.9
A fim de atender o solicitado na Petição de Alteração de Sede nº 016070002457/RS de 12/04/2007, queira apresentar a guia de recolhimento referente à alteração de sede do segundo titular.
16/09/2008
RPI 1967
#9.1
26/08/2008
RPI 1964
#7.1
22/01/2008
RPI 1933
#3.1
23/12/2003
RPI 1720
#2.1
11/06/2002
RPI 1640
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