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Dado oficial do INPI

BANDEJÃO APERFEIÇOADO PARA COLHEITADEIRA DE GRÃOS.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8200937

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/03/2002

Publicação

23/12/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/02
  2. Publicação23/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/08
  5. Concessão02/06/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 02/06/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. L. (pessoa física)

PR, BR

K. D. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. L. (pessoa física)

BR

K. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"BANDEJÃO APERFEIÇOADO PARA COLHEITADEIRA DE GRÃOS". O bandejão aperfeiçoado é confeccionado com maior número de divisórias do que o modelo existente com a área de conjugados maior no local onde é amassado para fixar as divisórias, pois é amassada somente 10mm, para soldar as divisórias, sendo as divisórias laterais deslocadas para os cantos na frente do bandejão. A figura 1 representa a vista superior do Bandejão existente mostrando o amassado do corrugado (a) em média 20mm, a quantidade de divisórias (b) em média 50% a menos que o modelo aperfeiçoado e a sua colocação em forma paralela (c), reta. A figura 2 representa a vista superior do Bandejão Aperfeiçoado mostrando o amassado do corrugados (d) em torno de 10mm, a quantidade de divisórias (e) em média 50% a mais que o modelo existentes e a sua colocação onde se desloca as divisórias laterais para os cantos na frente do bandejão (f). No bandejão aperfeiçoado o número de divisórias, a distância entre elas, a altura e a quantidade do deslocamento são determinadas pelo modelo da colheitadeira, portanto podem sofrer variações de acordo com cada modelo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01D 45/00

05/10/2021

RPI 2648

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

201

Requerente da Nulidade: SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO@Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.[201]

14/04/2015

RPI 2310

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

205

Requerente da Nulidade: SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

16/08/2011

RPI 2119

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: Semeato S/A Indústria e Comércio (petição nº 020090112541/RJ de 02/12/2009)

13/04/2010

RPI 2049

Concessão da patente

#16.1

02/06/2009

RPI 2004

Alteração de sede deferida

#25.7

Anotadas as Alterações de Sede dos Titulares conforme solicitado na Petição nº 016070002457RS de 12/04/2007.

07/04/2009

RPI 1996

Transferência em exigência de complementação

#25.9

A fim de atender o solicitado na Petição de Alteração de Sede nº 016070002457/RS de 12/04/2007, queira apresentar a guia de recolhimento referente à alteração de sede do segundo titular.

16/09/2008

RPI 1967

Deferimento

#9.1

26/08/2008

RPI 1964

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/01/2008

RPI 1933

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/12/2003

RPI 1720

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2002

RPI 1640

Monitoramento de patentes

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