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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PORTA CD E SIMILAR.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8200934

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/04/2002

Publicação

23/12/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/02
  2. Publicação23/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/09
  5. Concessão10/08/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 10/08/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PORTA CD E SIMILAR". Descreve-se a presente patente como uma disposição construtiva introduzida em porta CD e similar que, de acordo com as suas características, possui como princípio propiciar uma disposição construtiva diferencia em conjunto porta CD (1) e (9), com vistas a gerar maior praticidade, eficiência e utilidade nesta linha de produto para guarda de CDs e similares. A presente disposição construtiva compõem-se de um porta CD (1) e (9) completo e diferenciado, com design exclusivo e características próprias, que forma uma estrutura rígida e própria de elevada durabilidade, resistência e mobilidade, em madeira ou similar, de formato paralelepipedal alto sobre uma superfície plana, que incorpora base (2), tampo superior (5) e (14), módulos frontais giratórios (6) e giratórios (10), módulo posterior fixo (4) e fixo (11), dobradiças (7) e (16), pinos de fixação (8), rodízios (3) e (13) e outros, ambos perfeitamente encaixados e fixados entre sí, de modo que permita o seu uso como guarda dos mais diversos tipos de CDs e similares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª e 10ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

29/04/2014

RPI 2260

24.3

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 9ª e 10ª anuidades.

31/01/2012

RPI 2143

Concessão da patente

#16.1

10/08/2010

RPI 2066

Deferimento

#9.1

17/11/2009

RPI 2028

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/12/2003

RPI 1720

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2002

RPI 1640

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