Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1964 de 26/08/2008.
08/09/2009
RPI 2018
Dados do pedido
Número
MU8200921Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ABA PROTETORA PARA PRATO DE FLOR ANTI-DENGUE". O presente modelo de utilidade refere-se a uma Aba Protetora Para Prato de Flor Anti-dengue, compreendido na Figura, sendo fabricado em material plástico ou qualquer outro material, de diversos formatos, podendo ser flexível ou rígido, para uso em qualquer ambiente, isolando a água estagnada em excesso no prato, do ambiente externo, com o propósito de solucionar inconvenientes graves de saúde pública, e fazendo com que a planta continue absorvendo a água em excesso no prato por capilaridade, desenvolve-se o presente modelo de utilidade, o qual vai proporcionar, a um custo baixo, uma eficiente vedação da água estagnada para que não ocorra o contato com qualquer mosquito, ajudando no controle destes causadores de doenças e dando um aspecto estético mais agradável ao conjunto do vaso, canteiro, xaxim e seus pratos, por inteiro. A dita ABA proterora é constituída: Modelo-figura, de uma Aba ( A ) de qualquer material, forma e rigidez, diversa, demostrando o espaço interno ( I ) que corresponde a medida do local de ajuste no vaso ( V ), canteiro ou xaxim e a borda externa ( E ) que vai ajustar no prato ( P ), sem Qualquer alteração no posicionamento e fabricação do vaso, canteiro, xaxim e seus pratos, isolando a água estagnada do ambiente externo, e permanecendo a propriedade de capilarização da água que os atuais vasos, pratos e xaxins, possuem, pelo seu posicionamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1964 de 26/08/2008.
08/09/2009
RPI 2018
#8.6
Referente à 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidade(s).
26/08/2008
RPI 1964
#3.2
16/07/2002
RPI 1645
#2.1
11/06/2002
RPI 1640
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