Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/04/2006
RPI 1842
Dados do pedido
Número
MU8200706Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/04/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COCHO PARA SAL". Constituído por um prático, higiênico, inovador e funcional recipiente para o armazenamento de sal, pertencente ao ramo dos artigos para pecuária, ao qual foi dada original disposição funcional inovadora, diferindo-se dos cochos usualmente utilizados pelo mercado agropecuário, visto que, de forma inédita e inovadora, é constituído de um corpo dotado de um depósito (2) de água, que serve como base de apoio para o cocho, que por sua vez é dotado de um reservatório de sal coberto e com portinholas laterais (11), através das quais o gado se alimenta, e com um reservatório interno de reposição do sal, abastecido através de duas tampas superiores (17), encaixadas sobre uma tampa arqueada (16), a qual abrange toda a área ocupada pelo cocho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/04/2006
RPI 1842
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