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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM CHINELO DE DEDO COM TIRA REGULÁVEL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8200558

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/03/2002

Publicação

27/08/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/02
  2. Publicação27/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/09
  5. Concessão26/01/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 26/01/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Grendene S/A

CE, BR

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Inventores

V. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO EM CHINELO DE DEDO COM TIRA REGULÁVEL". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em chinelo de dedo dotado de alça anterior que é regulável com velcro. A disposição em chinelo com tira de dedo regulável compreende uma dedeira (1), adequadamente fixada no cepo do solado (S), que envolve o encontro das tiras laterais (2) permitindo que as mesmas sejam posicionadas mais elevadas ou mais abaixadas em relação ao cepo do solado. A retenção da dedeira (1) com o ponto de união das tiras laterais (2) é através de faixas de velcro (3), ficando o elemento com ganchos (31) nas tiras laterais e o elemento felpudo (32) na dedeira. O material com que é produzida a dedeira (1) deve ser flexível o suficiente para poder contornar facilmente o perfil das tiras laterais (2). Os elementos que compõem o velcro (3) podem ser aplicados na dedeira (1) e no encontro das tiras laterais (2) através de costura, embora outros meios de fixação também possam ser empregados, como por exemplo, colagem ou termofusão,

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

26/01/2010

RPI 2038

Deferimento

#9.1

02/06/2009

RPI 2004

Alteração de sede deferida

#25.7

Anotadas as alterações de sede conforme Petição nº 016060006432/RS de 23/005/2006.

12/09/2006

RPI 1862

Publicação antecipada

#3.2

27/08/2002

RPI 1651

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2002

RPI 1640

Monitoramento de patentes

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