Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8200511Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/03/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
E. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CADEIRA MONITOR DE POSTURA - PORTÁTIL". O presente modelo de cadeira conjuga as funções: O usuário assenta e é alertado quanto a postura adequada de permanecer assentado, sendo que a mesma foi desenvolvida tendo como elemento importante um taimer (contador de tempo) previamente programado pelo usuário ou seja, ao assentar o usuário terá tempo para se ajustar, ligar o computador, pegar os papéis, etc.; passado este tempo, o sistema é acionado, ligando simultaneamente o sinal sonoro e luminoso e quando o usuário tocar, ou seja encostar no encosto da cadeira, o sistema é desligado automaticamente e assim sucessivamente. A cadeira é constituída por estrutura metálica (1) abrigo para bateria (2) taimer (contador de tempo) (3) fios (5, 8, 9, 13, 17), chapinhas de cobre para contato (12, 10 ) assento (11, E) molas no assento (a, b, c, d) haste de cobre para contato (14 e 16) sinal sonoro (7) sinal luminoso (6) encosto (15, F), molas no encosto (g, h, i, j).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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