(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CILINDRO HIDRÁULICO AUTO-TRAVANTE.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8200387

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/02/2002

Publicação

06/08/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/02
  2. Publicação06/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/09
  5. Concessão19/10/10
  6. Extinto12/06/18

Patente concedida em 19/10/2010 e depois extinta em 12/06/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Coimma Comércio e Indústria de Madeiras e Metalúrgica São Cristovão Ltda.

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CILINDRO HIDRÁULICO AUTO-TRAVANTE". Notadamente de um cilindro hidráulico projetado para uso preferencial em setores onde haja a necessidade de uma paralisação imediata do mesmo quando da liberação da força de tração humana ou não, como ocorre, por exemplo, em equipamentos para contenção de animais, preferencialmente bovinos, comercialmente conhecidos como troncos; o cilindro atua mediante a combinação de um fluido hidráulico, passível de acionar uma haste por meio de um êmbolo (5), e uma mola helicoidal (27), por sua vez acoplada entre um centralizador (16) e uma arruela (25) com anel elástico (26), sendo estes últimos componentes acoplados concentricamente a uma vareta alongada (17) que recepciona, na extremidade livre, um pino acionador (29) e, na extremidade oposta, uma válvula (18) com flange e vedador passível de comprimir hidraulicamente o êmbolo (5) e a respectiva haste (1), que é levada até a posição desejada, onde, mediante liberação da pressão, é automaticamente travada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2460 de 27-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/06/2018

RPI 2475

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

27/02/2018

RPI 2460

Concessão da patente

#16.1

19/10/2010

RPI 2076

Deferimento

#9.1

17/11/2009

RPI 2028

Publicação antecipada

#3.2

06/08/2002

RPI 1648

Pedido de patente depositado

#2.1

16/04/2002

RPI 1632

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.