Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2090 de 25/01/2011.
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8200299Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA PARA AUTO-APLICAÇÃO DE INJEÇÃO DE FLUÍDO MEDICAMENTOSO". Consiste essencialmente de um dispositivo de auto-injetor (1), para injeção de medicação, melhor visualizado nas figuras anexas, preferencialmente confeccionada em material plástica atóxico, adequada às necessidades de segurança, assepsia e construtividade, podendo, todavia, receber outros materiais ou combinação destes, bem como assumir outras configurações geométricas construtivas. O auto-injetor em questão (1), possui um corpo cilíndrico envolvente (2), que abriga em sua parte extrema, um bico delimitador de aplicação (3), tendo em sua extremidade oposta um tampão rosqueado (4). De acordo com a figura 2, tem-se o auto-injetor (1) desmontado, revelando componentes internos como: o delimitador de aplicação (3), um delimitador de ajuste da agulha (4), uma mola impulsora (5). Também se percebe a agulha (6) montada com a cápsula do medicamento (7). Para ocorrer a aplicação propriamente do medicamento, existem umas hastes tipo pistão (8), que atua diretamente sobre a cápsula de medicamento, pois recebe impulso através de uma mola (9), presa por um anel de ajuste (10), delimitados pelo tampão rosqueado (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2090 de 25/01/2011.
05/07/2011
RPI 2113
#8.6
Referente ao despacho 8.5 da RPI 2075 de 13/10/2010.
25/01/2011
RPI 2090
Complementar 3ª anuidade de acordo com tabela vigente referente a guia 300239223526 e comprovar o recolhimento da 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
13/10/2010
RPI 2075
Referente ao despacho publicado na RPI 2022 de 06/10/2009.
05/10/2010
RPI 2074
Complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s) referente à(s) guia(s) nº 300239223526, e comprovar o recolhimento referente à 5ª, 6ª e 7ª anuidade(s).
06/10/2009
RPI 2022
#3.2
23/07/2002
RPI 1646
#2.1
02/04/2002
RPI 1630
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.