Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/10/2005
RPI 1816
Dados do pedido
Número
MU8200246Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/02/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gravia Esquality Indústria Metalúrgica LTDA
GO, BR
Inventores
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONJUNTO DE ROLDANA". Notadamente de um conjunto de roldana a ser utilizado em partes móveis em geral, como por exemplo folhas de portas ou quaisquer outros similares, destacando-se a presente roldana por incorporar características construtivas próprias, através das quais torna-se possível conferir maior amplitude de regulagem à mesma, em decorrência do deslocamento do parafuso de regulagem; nesta construção, a caixa de roldana (2) fica totalmente embutida no interior da caixa principal (1), o que permite, de acordo como mostrado nas figuras 2 e 4, que o parafuso de regulagem (9) seja posicionado de maneira inferior em relação aos sistemas tradicionais, conferindo, desta forma, maior amplitude de regulagem à roldana propriamente dita (3). Por outro lado, a dita projeção (6), na forma de prolongamento, configura, com o conjunto de roldana instalado à porta ou similar, uma espécie de guia protetora que permite ao parafuso de regulagem (9) ser movimentado mesmo nestas condições. Em outras palavras, tanto as folhas que constituem a porta ou similar pode correr, como o parafuso de regulagem (9) ser movimentado, dispensando, com isso, que o conjunto de roldana seja removido de sua posição de uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/10/2005
RPI 1816
#11.1
19/07/2005
RPI 1802
#3.1
23/09/2003
RPI 1707
#2.1
09/04/2002
RPI 1631
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