Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8200078Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/01/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
RS, BR
L. K. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
L. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BUCHA PARA CALÇADOS". Tratando-se de um suporte para calçados, com a finalidade de proteger o calçado contra amassamentos e enrugamentos. A "disposição introduzida em bucha para calçados" é introduzida no interior do calçado, podendo apresentar formas variadas, como o formato curto (1), quando utilizada em calçados masculinos e femininos em geral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
19/07/2005
RPI 1802
#3.1
16/09/2003
RPI 1706
#2.1
05/03/2002
RPI 1626
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.