Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8200069Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/01/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
G. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO ESPECIAL PARA HIGIENIZAÇÃO DENTÁRIA". Descreve-se a presente patente como um dispositivo especial para higienização dentária que, de acordo com as suas características gerais, possui como princípio permitir uma perfeita higienização interdentária pelas pessoas a qualquer momento, com vistas a uma correta higienização da arcada dentária e, tendo como base um dispositivo especial (1) com grande segurança e resistência. O presente dispositivo especial (1) é formado por um conjunto de soluções odontológicas e de comodidade incorporadas, compondo um dispositivo especial (1) de uso pessoal para higienização dente a dente, realizado em material plástico ou similar, de design exclusivo e características próprias, formado por um módulo de acondicionamento (2) ou (5) e um módulo de higienização (3) e/ou (4) na extremidade deste com ponteira específica (3E) e/ou um agrupamentos de filamentos flexíveis de cerda ou fio sintético (4F), de modo que, possa carrega-lo e utiliza-lo a qualquer momento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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