Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8103387Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/08/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PLANTADEIRA ADUBADEIRA DE TRAÇÃO ANIMAL". Refere-se esta invenção a um equipamento que soluciona de forma simples e prática o problema do pequeno agricultor referente ao plantio direto, que geralmente trabalha em pequenas áreas de terra e na sua maioria em terrenos íngremes, bem como pelo alto custo e a falta de recursos para adquirir equipamentos de maior porte como o trator e plantadeira convencional, que não satisfaz as suas reais necessidades, de plantar cereais em somente uma linha de cada vez, como é o caso do cultivo da safrinha de milho, plantada no meio de outro cultivo. A PLANTADEIRA ADUBADEIRA DE TRAÇÃO ANIMAL, objeto desta invenção, vem de maneira eficaz solucionar o problema do pequeno agricultor de forma simples e barata que é o plantar e adubar ao mesmo tempo, porque este equipamento utiliza a tração animal para acionar o arado sulcador (3), e a roda dentada (4) que transmite movimento de rotação à um eixo de transmisão (5) que conduz movimento ao sistema de alimentação de sementes (12) e de adubo (13) por meio de um disco perfurado divisor de sementes fig 4 e um rotor fig. 3 respectivamente, que conduzem a semente e o adubo a dois tubos de plástico (8) e (9), que jogam o cereal e o adubo num sulco previamente executado por um pequeno arado sulcador (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
#11.1
06/09/2005
RPI 1809
#3.1
22/06/2004
RPI 1746
#2.1
03/02/2004
RPI 1726
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.