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Dado oficial do INPI

MÁSCARA PARA PROTEÇÃO OCULAR DO RN EM USO DE FOTOTERAPIA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8103372

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/08/2001

Publicação

10/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/01
  2. Publicação10/08/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/08/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. O. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

M. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÁSCARA PARA PROTEÇÃO OCULAR DO RN EM USO DE FOTOTERAPIA". Que é compreendida por dispositivo côncavo de material siliconizado com reguladores e prendedores com velcro. Estas máscaras serão dispostas dos seguintes tamanhos : 0 (zero) que atenderá aos RNs até 900 gr, 01 (um) até 1.500 kg, 02 (dois) até 3.000 kg e 03 (três) até 5.000 Kg. As tiras de silicone serão dispostas para trás, para coronal a para o mento, em sua parte interna forrado com tecido antialérgico. O sofrimento dos RNs é observado no momento em que as máscaras artesanais são retiradas, porque estas são aderidas a pele com esparadrapo e são fixadas diretamente à pele, que segue da região do osso zigomático e se estende até o temporal, pegando parte do couro cabeludo. Quando retirada em RN prematuro extremo causa lesão grave da pele, quando se trata de RN a termo são retiradas várias vezes para interação mãe-filho no momento do aleitamento, aumentando com isso o sofrimento dos RNs. Justifico a criação da máscara com propósito de aumentar a interação entre mãe e filho; há algumas mães que preferem que o RN fique com a máscara, para não ver o filho sofrer. Sei que é neste momento (no aleitamento), que ocorre a troca de agradecimento do RN, o olhar do filho para a mãe, no momento em que ela o está amamentando, é algo indescritível, por isso deve ser feito sem sofrimento para a criança e para a mãe. Por isso se faz necessário um dispositivo que ofereça segurança e conforto, melhorando com isso a qualidade de vida do RN.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/11/2005

RPI 1820

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/08/2005

RPI 1808

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/08/2004

RPI 1753

Pedido de patente depositado

#2.1

18/03/2003

RPI 1680

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