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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
14/04/2015
RPI 2310
Dados do pedido
Número
MU8103313Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/04/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
MG, BR
J. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO EM AUTOMÓVEIS". Conjuga as funções de detectar o incêndio na sua fase inicial (prevenção) e também fazer combate ao mesmo, assim, salvando vidas humanas. O dito sistema composto por uma central de alarme (1) e um conversor eletrônico (2) que vai ser alimentado pela bateria (3) do automóvel e recarregado quando o mesmo entrar em funcionamento pelo alternador. O diagrama em bloco, à presente inovação (M.U.), podemos observar todas as etapas deste trabalho: Detetores de incêndio (9) envia sinais para a central (1) acionando o led (17), chamando a atenção do motorista, em seguida vai depender da chave (8), gás normal/ bloqueado/ temporizador eletrônico da central (1), que por sua vez vai mandar comandos elétricos a (12) e abrir a válvula do extintor (11), acionando a (18) que direcionará o caminho onde será combatido o incêndio (motor/ bagageiro) através da tubulação (10) e válvula (15) que tem a função de bloquear o retorno de gás. Em seguida, os difusores de saída pulverização o local (selecionado), com bico spray-leque de 150 e simultaneamente, comandos elétricos serão enviados para a válvula V1/CCE/VBC (6), que fechará o fornecimento de combustível do tanque (5). O propósito deste trabalho, cujo o objetivo é evitar perdas de vidas humanas, a automação do extintor (carro, caminhão, ônibus) é contribuir para a miniaturização de componentes existentes no mercado para serem aplicados neste sistema, assim como a diminuição de custos (seguro de automóvel) e risco de incêndio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
14/04/2015
RPI 2310
11/03/2014
RPI 2253
Referente aos despachos publicados na RPI 2214 de 11/06/2013 e RPI 2250 de 18/02/2014
05/03/2014
RPI 2252
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2214 de 11/06/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente ao despacho 8.5 na RPI 2203 de 26/03/2013.
11/06/2013
RPI 2214
Referente à 9ª anuidade, de acordo com tabela vigente, guia de recolhimento 22090152122-9 e comprovar recolhimento referente à 10ª anuidade.
26/03/2013
RPI 2203
#12.2
10/07/2012
RPI 2166
#15.22
Referente à RPI 2059, de 22/06/2010, despacho 9.2, devolvo 60 (sessenta) dias de prazo para solicitação de recurso, contados a partir da data desta notificação.
15/02/2011
RPI 2093
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
22/06/2010
RPI 2059
#7.1
10/02/2009
RPI 1988
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: José Nilton de Aguiar
21/02/2007
RPI 1885
#3.1
30/09/2003
RPI 1708
#2.1
28/05/2002
RPI 1638
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