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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ESTOFADO COM ALOJAMENTO PORTA-OBJETOS, ASSENTO E ENCOSTO REMOVÍVEIS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8103301

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/11/2001

Publicação

11/11/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/01
  2. Publicação11/11/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/11/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ESTOFADO COM ALOJAMENTO PORTA-OBJETOS, ASSENTO E ENCOSTO REMOVÍVEIS". Refere-se, mais particularmente a um estofado que pode ser dois, três ou mais assentos, cujo objetivo utilitário se baseia no moderno conceito de aproveitamento de espaço e racionalização das áreas internas de ambientes domésticos diversos, mediante a idealização de um conceito inventivo diferenciado onde o estofado, além de atuar cm sua forma tradicional, ou seja, para o assento de pessoas cm geral, irá também dispor de um alojamento para objetos variados, os quais são normalmente armazenados em maleiros, guarda-roupas verticais, horizontais, armários e outros, sendo previsto um alojamento (A) na sua base, disposto sob o assento (4), de modo que este, ao ser removido, permite o armazenamento, em seu interior, de uma série de objetos diversos, como calçados, roupas, cobertores, edredons, artigos de ornamentação e quaisquer outros compatíveis dimensionalmente com o referido alojamento e, face a isso, este estofado pode ser utilizado como um maleiro, guarda-roupas ou porta-objetos, sem que nenhum espaço da área interna do imóvel seja utilizada, o que significa uma racionalização considerável de espaço, podendo o encosto (5), adicionalmente, ser removido e introduzido no referido alojamento (A).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/11/2005

RPI 1820

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/09/2005

RPI 1809

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/11/2003

RPI 1714

Pedido de patente depositado

#2.1

28/05/2002

RPI 1638

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