Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/11/2005
RPI 1820
Dados do pedido
Número
MU8103301Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/11/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ESTOFADO COM ALOJAMENTO PORTA-OBJETOS, ASSENTO E ENCOSTO REMOVÍVEIS". Refere-se, mais particularmente a um estofado que pode ser dois, três ou mais assentos, cujo objetivo utilitário se baseia no moderno conceito de aproveitamento de espaço e racionalização das áreas internas de ambientes domésticos diversos, mediante a idealização de um conceito inventivo diferenciado onde o estofado, além de atuar cm sua forma tradicional, ou seja, para o assento de pessoas cm geral, irá também dispor de um alojamento para objetos variados, os quais são normalmente armazenados em maleiros, guarda-roupas verticais, horizontais, armários e outros, sendo previsto um alojamento (A) na sua base, disposto sob o assento (4), de modo que este, ao ser removido, permite o armazenamento, em seu interior, de uma série de objetos diversos, como calçados, roupas, cobertores, edredons, artigos de ornamentação e quaisquer outros compatíveis dimensionalmente com o referido alojamento e, face a isso, este estofado pode ser utilizado como um maleiro, guarda-roupas ou porta-objetos, sem que nenhum espaço da área interna do imóvel seja utilizada, o que significa uma racionalização considerável de espaço, podendo o encosto (5), adicionalmente, ser removido e introduzido no referido alojamento (A).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/11/2005
RPI 1820
#11.1
06/09/2005
RPI 1809
#3.1
11/11/2003
RPI 1714
#2.1
28/05/2002
RPI 1638
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