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Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
16/08/2005
RPI 1806
Dados do pedido
Número
MU8103279Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/08/2005 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FOLHAS OU LÂMINAS DE ALGODÃO NATURAL, PURO 100% (CEM POR CENTO), HIGIÊNICO E HIDRÓFILO PARA LIMPEZA OU HIGIENE ANAL E PARA ANAL DAS FEZES HUMANAS". Patente de Modelo de Utilidade para uma folha ou lâmina de algodão natural, puro 100% (cem por cento), higiênico e hidrófilo para higiene ou limpeza anal e para anal das fezes humanas 3 ou 9 ou 13 ou em qualquer forma geométrica ou anatômica que é compreendida por camada ou camadas de ramas de algodão natural, puro 100% (cem por cento) e hidrófilo 1, e que prensadas num único plano de dois níveis 7 e 8, nos lados superiores 4 e 10 e no inferior 5 e prensada num único plano de um único nível 12, nos lados inferiores 11 e 15 e no lado superior 14 e que depois são cortadas formando as respectivas folhas ou lâminas 3 ou 9 ou 13 e que com as áreas dos lados superiores ou inferiores juntamente com a espessura 6 bem determinadas, proporcionam ótima limpeza das fezes humanas diárias com maciez, maleabilidade, suavidade, resistência, absorvência e sem fiapos 2. Prevê a apresentação em forma de rolos ou toalhas isoladas ou em aparelhos específicos para esta finalidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
16/08/2005
RPI 1806
#12.2
29/03/2005
RPI 1786
#9.2
Indeferido o pedido com base nos Arts. 9°, 11 e 14 da Lei 9.279/1996.
19/10/2004
RPI 1763
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo, cabendo a devolução de prazo de 90 dias, a partir desta publicação.
17/08/2004
RPI 1754
#7.1
20/04/2004
RPI 1737
#3.2
10/09/2002
RPI 1653
#2.1
23/04/2002
RPI 1633
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