Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/02/2010
RPI 2041
Dados do pedido
Número
MU8103266Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. P. (pessoa física)
BR
Inventores
Sem inventores informados.
Classificação IPC
Resumo técnico
"MESA-LUSTRE". Patente de modelo de utilidade, é compreendida por uma mesa suspensa até o teto, onde poderá ter a função de lustre, na hora em que não for utilizada para refeições. A idéia poderá ser feita com inúmeras matérias primas, como vidro, acrílico, madeira, metal, etc. O teto receberá um platô de lustre com lâmpadas incandescentes (10), um cabo de aço (11) revestido em forma de antena (12) que sustentará a base da mesa (15) onde os pés da mesma se converterão em braços de sustentação para as banquetas (20) quando fixadas ao chão para sua utilização como mesa comum e para luminária (18) quando fixadas no teto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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