Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/11/2005
RPI 1820
Dados do pedido
Número
MU8103109Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/12/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO APLICADO A CALÇADO". Notadamente de um dispositivo composto de um receptor (1) a ser estrategicamente adaptado a um calçado convencional (C1), como um tênis, sapato ou qualquer outro tipo de calçado, com forte predominância junto ao público infantil, infanto-juvenil e adolescente, contudo não sendo vetado o seu uso por outras faixas etárias, referido receptor a ser acionado por um respectivo transmissor (2), preferencialmente por rádio frequência, de posse dos pais ou pessoas responsáveis pela localização do usuário do mencionado receptor, em locais diversos, como shoppings, lojas de departamentos, shows, festas e eventos eni geral, ou simplesmente no dia a dia, como aviso de chegada ou de espera. Em linhas gerais, ao acionar o transmissor, o receptor, dentro de um raio predeterminado e numa faixa de frequência autorizada, emitirá um sinal sonoro, e/ou luminoso, e/ou vibratório, permitindo ao usuário do calçado identificar a mensagem previamente, combinada, que poderá consistir em um ou mais toques rápidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/11/2005
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#11.1
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