Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/19.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
MU8103101Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. I. (pessoa física)
SP, BR
W. N. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
R. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÁQUINA DE AUTO VENDA DE PIPOCA". O presente modelo de utilidade, em apenas um conjunto, engloba as funções de armazenar os grãos de milho, dosar quantidades exatas de milho, processar os grãos de milho transformando-os em pipoca comestível, sem que haja perda na qualidade do produto final e não necessitando de pessoas para operar a máquina. O dito conjunto, quando acionado por uma pessoa através da inserção de uma moeda de valor pré determinado no equipamento de leitura e validação de moedas, equipamento este ausente no desenho por não tratar-se de objeto de reivindicação, aciona o sistema de controle, o qual dosa o milho através do dispositivo (2), movimentado por motor elétrico (3), tendo o ciclo controlado pela micro chave (4). Após o acionamento do dito dispositivo de dosagem o milho cai por gravidade no processador elétrico de milho (7) e após o tempo pré determinado de dois minutos, os grãos de milho estouram, sendo expulsos para fora do processador (7) através de corrente de ar quente, pelo fato dos grãos terem estourado tornado-se mais leves do que estavam no momento inicial, passando pelo dispositivo (6) e o excesso de ar quente saindo pelo orifício (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/19.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
referente a 8ª,9ª e 10ª anuidade(s).
07/02/2012
RPI 2144
#25.1
Transferido de: Eduardo Idalgo
25/04/2006
RPI 1842
Referente a RPI 1809 de 06/09/2005
13/12/2005
RPI 1823
#11.1
06/09/2005
RPI 1809
#3.1
30/12/2003
RPI 1721
#2.1
26/02/2002
RPI 1625
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