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Dado oficial do INPI

SUPORTE PARA REDE PORTÁTIL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102967

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/12/2001

Publicação

19/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/01
  2. Publicação19/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/09
  5. Concessão10/08/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 10/08/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SUPORTE PARA REDE PORTÁTIL". Descreve-se a presente patente como um suporte para rede portátil que, de acordo com as suas características, possui como princípio possibilitar a sustentação de uma rede de descanso (A) em qualquer local, com vistas a gerar excelente flexibilidade no uso de qualquer tipo de rede de descanso (A) e, tendo como base, a formação de um suporte (1) de grande resistência o versatilidade. Com design o formato específico, características de praticidade no manuseio e na instalação, de uso manual, portátil e custo acessível. O presente suporte (1) é formado por um conjunto de soluções estruturais e de conforto incorporadas, compondo um suporte (1) completo com design exclusivo e características próprias, de forma a incorporar uma estrutura rígida de elevada durabilidade, confeccionada em canos galvanizados, de alumínio ou similar que encaixados entre si formam duas estruturas laterais (3) e uma transversal (2) que encaixam-se entre si gerando uma estrutura única que permite o acoplamento de qualquer rede de descanso (A).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2260 de 29-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

10/08/2010

RPI 2066

Deferimento

#9.1

17/11/2009

RPI 2028

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/02/2009

RPI 1989

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/08/2003

RPI 1702

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2002

RPI 1624

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