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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TAMPA/LACRE PARA EMBALAGENS.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102909

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/12/2001

Publicação

28/05/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/01
  2. Publicação28/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/09
  5. Concessão12/01/10
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 12/01/2010 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TAMPA/LACRE PARA EMBALAGENS". Mais particularmente de uma tampa/lacre para embalagens diversas, como por exemplo embalagens destinadas a acondicionar produtos líquidos e pastosos na concepção "longa vida", ou simplesmente embalagens que, após abertas, devam manter-se fechadas até o consumo total do produto dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante; a tampa atua também como lacre, de maneira que, uma vez exposto em uma prateleira ou gôndola, seja possível identificar possível violação; neste modelo, uma base plástica retangular (1) recebe uma tampa plástica articulada (7), de modo que, na base (1), em correspondência ao orifício (10) da tampa (7), está previsto um elemento de lacre, composto de wn pino central (13) e uma pluralidade de elementos enfraquecidos (14) envolvendo este mencionado pino (13), a semelhança de "pétalas" que se encontram, com o produto lacrado, unidas ao referido orifício (10); assim, o modelo atua como lacre, denunciando eventual violação do produto, e como tampa, após aberta a embalagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2286 de 29-10-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

29/10/2014

RPI 2286

Concessão da patente

#16.1

12/01/2010

RPI 2036

Deferimento

#9.1

07/07/2009

RPI 2009

Publicação antecipada

#3.2

28/05/2002

RPI 1638

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2002

RPI 1624

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