Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
02/09/2008
RPI 1965
Dados do pedido
Número
MU8102896Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Indústria de Implementos Agrícolas Vence Tudo Importação e Exportação LTDA
RS, BR
Inventores
M. L. (pessoa física)
BR
N. L. (pessoa física)
BR
P. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESTRUTURA DE CARENAGEM PLÁSTICA REGULÁVEL APLICÁVEL NAS PLATAFORMAS DE CORTE DE COLHEITADEIRAS AUTOMOTRIZES EM GERAL". O modelo refere-se a estrutura de carenagem plástica regulável aplicável nas plataformas de corte de colheitadeiras automotrizes em geral, objetivando proporcionar regulagem que permita sua adaptabilidade as unidades colhedoras das plataformas, passíveis de variações milimétricas do espaçamento de colheita, cujos intervalos serão de 40-50 cm, 50-60 cm, 60-80 cm e 70-90 cm, garantindo sua perfeita adequação e acoplamento as unidades colhedoras reguladas para estes intervalos. Assim sendo, o modelo caracteriza-se por compreender um módulo estrutural de blindagem [1] e um módulo estrutural de bico frontal [2], fabricados preferencialmente em polietileno de média densidade e com paredes duplas [11 e 21]; pelo módulo de blindagem [1] ser constituído por uma blindagem central fixa ou de referência [12] e por blindagens laterais reguláveis [13]; pelo módulo de bico [2] ser constituído por um bico central fixo ou de referência [22] e por bicos laterais reguláveis [23]; pela interligação solidária e articulável entre a blindagem central [12] e o bico central [22], ditos fixos ou de referência, ser realizada por intermédio de uma dobradiça [3] metálica - alumínio, aço etc - dita de articulação, afixada nas superfícies confrontantes por intermédio de elementos de fixação apropriados; e, ainda, pela regulagem entre as blindagens [13] e os bicos laterais [23], respectivamente, com a blindagem central [12] e o bico central [22], ditos fixos ou de referência, ser viabilizada por intermédio de furos oblongos [4], previstos nas superfícies sobrepostas de ambos, em posições estratégicas e interafixadas, quando da regulagem, por intermédio de elementos de fixação apropriados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
02/09/2008
RPI 1965
#6.1
02/01/2008
RPI 1930
#4.3
20/12/2005
RPI 1824
#11.1
30/08/2005
RPI 1808
#3.1
26/08/2003
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#2.1
19/02/2002
RPI 1624
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