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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE CARENAGEM PLÁTICA REGULÁVEL APLICÁVEL NAS PLATAFORMAS DE CORTE DE COLHEITADEIRAS AUTOMOTRIZES EM GERAL

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102896

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/12/2001

Publicação

26/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/01
  2. Publicação26/08/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Indústria de Implementos Agrícolas Vence Tudo Importação e Exportação LTDA

RS, BR

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Inventores

M. L. (pessoa física)

BR

N. L. (pessoa física)

BR

P. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ESTRUTURA DE CARENAGEM PLÁSTICA REGULÁVEL APLICÁVEL NAS PLATAFORMAS DE CORTE DE COLHEITADEIRAS AUTOMOTRIZES EM GERAL". O modelo refere-se a estrutura de carenagem plástica regulável aplicável nas plataformas de corte de colheitadeiras automotrizes em geral, objetivando proporcionar regulagem que permita sua adaptabilidade as unidades colhedoras das plataformas, passíveis de variações milimétricas do espaçamento de colheita, cujos intervalos serão de 40-50 cm, 50-60 cm, 60-80 cm e 70-90 cm, garantindo sua perfeita adequação e acoplamento as unidades colhedoras reguladas para estes intervalos. Assim sendo, o modelo caracteriza-se por compreender um módulo estrutural de blindagem [1] e um módulo estrutural de bico frontal [2], fabricados preferencialmente em polietileno de média densidade e com paredes duplas [11 e 21]; pelo módulo de blindagem [1] ser constituído por uma blindagem central fixa ou de referência [12] e por blindagens laterais reguláveis [13]; pelo módulo de bico [2] ser constituído por um bico central fixo ou de referência [22] e por bicos laterais reguláveis [23]; pela interligação solidária e articulável entre a blindagem central [12] e o bico central [22], ditos fixos ou de referência, ser realizada por intermédio de uma dobradiça [3] metálica - alumínio, aço etc - dita de articulação, afixada nas superfícies confrontantes por intermédio de elementos de fixação apropriados; e, ainda, pela regulagem entre as blindagens [13] e os bicos laterais [23], respectivamente, com a blindagem central [12] e o bico central [22], ditos fixos ou de referência, ser viabilizada por intermédio de furos oblongos [4], previstos nas superfícies sobrepostas de ambos, em posições estratégicas e interafixadas, quando da regulagem, por intermédio de elementos de fixação apropriados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/09/2008

RPI 1965

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2008

RPI 1930

Desarquivamento

#4.3

20/12/2005

RPI 1824

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/08/2005

RPI 1808

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/2003

RPI 1703

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2002

RPI 1624

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