Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 27/11/2016
05/09/2017
RPI 2435
Dados do pedido
Número
MU8102766Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 05/09/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
DF, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
V. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COLHEDOR MANUAL DE FRUTAS". O presente modelo de utilidade permite a colheita de frutas isentas de lesões ou manchas, conferindo alta qualidade ao produto colocado no mercado. Trata-se de um colhedor de frutas caracterizado por compreender: (i) um elemento tubular alongado (1) extensível para possibilitar o alcance da fruta na copa da árvore; (ii) um elemento de fixação (2) para permitir o encaixe e travamento, em serviço, do recipiente para a fruta; (iii) um recipiente para a fruta consistindo de um suporte, em forma de aro (3) para um coletor (4) constituído de material apropriado para evitar danos à fruta colhida e tendo, na direção oposta ao elemento de fixação (2), um prolongamento achatado (5) para servir de suporte ao sistema de corte e; (iv) um sistema de corte, montado no prolongamento (5) tendo um elemento de corte (6), disposto acima do prolongamento (5) e fixado a este através de meios (7), (8) e (9), estando distanciado do elemento (5) pelo provimento de distanciador (10) com espessura regulável em função do tamanho ideal da haste da fruta a ser cortada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 27/11/2016
05/09/2017
RPI 2435
#24.4
30/05/2017
RPI 2421
#21.6
Referente 14a. e 15a. anuidade(s).
07/02/2017
RPI 2405
#16.1
18/11/2008
RPI 1976
#9.1
20/05/2008
RPI 1950
#6.1
11/12/2007
RPI 1927
#4.3
16/11/2005
RPI 1819
#11.1
30/08/2005
RPI 1808
#3.1
12/07/2005
RPI 1801
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente copia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
23/09/2003
RPI 1707
#2.1
13/02/2002
RPI 1623
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