Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1986 de 27/03/2009
06/04/2010
RPI 2048
Dados do pedido
Número
MU8102727Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM MALAS PARA ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DE PRODUTOS FRÁGEIS E SENSÍVEIS À VIBRAÇÕES OU PANCADAS". Constituída por elementos internos estruturais confeccionados em borracha sintética tipo EVA, compostos de base (1) e placa (2) estruturais, com dita base (1) com os rebaixos e divisões conformadas (3) conforme necessidades específicas e que será encaixada em bolsa envolvente de tecido sintético (4) sendo que a tampa (5) da referida bolsa (4) receberá mais uma cobertura (10) conformada por uma espécie de touca impermeável com dita bolsa (4) fechada com zíper (7) ou outro processo e que terá alças frontal e posterior (8) para transporte nas mãos ou argolas laterais (9) para recepção de fechos-ganchos de alças para transporte à tiracolo, além de base de borracha (11) aplicada no fundo externo da mala vertical; cujo desenvolvimento visa permitir a confecção de malas, bastante leves e práticas, com um elemento estrutural que também serve para absorver as vibrações e pancadas, e, assim, proteger produtos frágeis ali acondicionados, possuindo também uma boa capacidade isotérmica e melhor proteção contra chuvas e intempéries; dita mala poderá também, opcionalmente, receber em suas laterais, diversos tipos de bolso (12), dotados de cobertura especial (13).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1986 de 27/03/2009
06/04/2010
RPI 2048
#8.6
Referente à 7ª anuidade e ao não cumprimento do despacho publicado na RPI 1935 de 06/02/2008.
27/01/2009
RPI 1986
Complementar a 3ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente à guia 220500500204 e comprovar o recolhimento da 4ª e 5ª anuidades.
06/02/2008
RPI 1935
#3.1
12/08/2003
RPI 1701
#2.1
13/02/2002
RPI 1623
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