Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8102566Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/11/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. R. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLHEITADEIRA". O presente Modelo de Utilidade, constitui-se pela introdução aplicada à colheitadeira - permitindo que esta obtenha uma nova utilização, em que se utiliza a própria força motriz da colheitadeira e também a plataforma de colheita que efetua o corte e faz a arrasta o capim para dentro onde este receberá o primeiro corte através das introduções no cilindro 14 que arremessa o - capim cortado para a esteira 56 que o transporta até o compartimento 60 e é removido através das abas 22 em forma de rosca sem fim para o compartimento 08 onde é efetuado o segundo e último corte do capim através do rotor 02 e arremetido para fora através da centrifugação ocorrida - pelo giro das palhetas 04, saindo pelo tubo de descarga 30, sendo que com pequenas alterações na plataforma já existente pode-se efetuar o corte de outras culturas que são plantadas em linha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
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