Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1933 de 22/01/2008.
03/06/2008
RPI 1952
Dados do pedido
Número
MU8102552Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CANUDO DESCARTÁVEL". Especialmente de um canudo descartável para consumo de bebidas com produtos sólidos incorporados, como ervas, frutas e demais, a exemplo do tereré, chimarrão, alguns tipos de batidas, chás e similares, de modo que estes produtos sejam automaticamente retidos por um sistema próprio, evitando que ganhem o interior do canudo, ao contrário do que ocorre quando do uso de um canudo convencional; o modelo consiste de um canudo descartável (1) aparentemente convencional, ou seja, formado por um corpo cilíndrico com a extremidade de sucção (2) aberta, podendo ser do tipo rígido ou com movimento de dobra a partir de uma articulação tipo fole (3); destaca-se o modelo por revelar a extremidade oposta à descrita fechada no próprio processo de moldagem (4), sendo que, imediatamente acima desta extremidade (4), surge uma pluralidade de pequenos orifícios (5) alinhados longitudinalmente e estendidos por todo o contorno circular do dito canudo, orifícios estes que se prolongam por uma altura predeterminada avaliada em alguns centímetros, ou seja, cerca de dois dedos, compondo uma autêntica "peneira" ou filtro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1933 de 22/01/2008.
03/06/2008
RPI 1952
#8.6
referente a 3ª,4ª,5ª e 6ª anuidades
22/01/2008
RPI 1933
#3.2
18/02/2003
RPI 1676
#2.1
05/02/2002
RPI 1622
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