Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/11/2005
RPI 1820
Dados do pedido
Número
MU8102539Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/09/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
SP, BR
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM BANHEIRA INFANTIL". (1), do tipo utilizada para banhar bebês durante seus primeiros meses de vida, sendo dita banheira infantil (1) configurada por um recipiente ligeiramente troncônico, de seção preferencialmente elíptica ou ovalada, apresentando parede lateral de bordas altas (2), onde a altura corresponde ao diâmetro mediano do recipiente; a base inferior (3) fechada e é provida, em sua face interna, de saliência periférica (9); dita base (3) é ligeiramente menor que a base superior aberta (4), a qual é dotada de borda periférica (5) revirada ou dotada de acabamento protetor; próximo à referida borda (5) são previstas alças opostas embutidas (6) e/ou uma alça em arco (7) articulada; o formato da banheira em questão traz maior segurança ao bebê, uma vez que a criança permanece em posição quase vertical, ficando melhor apoiada no braço da pessoa responsável, diminuindo os riscos de afogamento, sustos e insegurança, sem contar os benefícios relativos à circulação sangüínea e às funções orgânicas de uma maneira geral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/11/2005
RPI 1820
#11.1
06/09/2005
RPI 1809
#3.1
15/07/2003
RPI 1697
#2.1
23/04/2002
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